De acordo com o Professor Flamínio Fávero, "a medicina é ciência e arte, e assim se
manifesta objetivamente em vários tipos de profissionais, alguns com muita ciência e pouca arte,
outros com muita arte e pouca ciência, mas alguns que aliam a boa ciência e a boa arte". Assim, mais
uma vez, ciência e arte serão necessárias ao médico de seguro tanto para estabelecer suas novas
estratégias de prospecção de informações médicas quanto para disciplinar quais informações o
médico assistente do segurado deverá emitir, conciliando o exercício profissional de ambos com a
recente determinação do Conselho Federal de Medicina que certamente alterará a forma atual de
regulação de sinistros em seguros de vida
1.
Já para o Professor Helio Gomes, "Não basta um médico ser simplesmente um médico para
que se julgue apto a realizar perícias, como não basta a um médico ser simplesmente médico para
fazer intervenções cirúrgicas. São necessários estudos mais acurados, treino adequado, aquisição
paulatina da técnica e da disciplina. Nenhum médico, embora eminente, está apto a ser perito pelo
simples fato de ser médico. É-lhe indispensável educação médico-legal, conhecimento da legislação
que rege a matéria, noção clara da maneira como deverá responder aos quesitos, prática na redação
dos laudos periciais. Sem esses conhecimentos puramente médico-legais, toda sua sabedoria será
improfícua e perigosa”
2.
No ponto de vista de Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida, “Caminhamos para o
entendimento de que perícia define um ato médico específico e é ato médico-legal sempre, pois
produz laudos (não atestados) tendo com o objetivo a verdade (não o paciente). Os médicos que
subsidiam as autoridades coletam as provas e as registram em laudos periciais que são de natureza
diversa dos atestados emitidos nas atividades cotidianas dos demais médicos. Portanto, perícia
médica é uma atividade médica de busca da verdade e elaboração de documentos precisos e
fidedignos, que determinarão, direta ou indiretamente, direitos ou sanções
3.
Na visão do Dr. Christian Ellert, “A participação médica tem fundamental importância na
regulação de sinistros em seguros de vida. É mister do médico nesta função estar capacitado para
correlacionar as informações médicas apresentadas com as cláusulas contratuais que regem a
garantia reclamada, recomendando a concessão do que deva ser concedido ou a recusa às
pretensões ilegítimas, sempre atento aos aspectos ético-profissionais que regem o exercício da
profissão médica. A atuação do chamado médico de seguro está alicerçada fundamentalmente sobre
a análise de documentos médicos apresentados pelo segurado e/ou beneficiário. De modo a facilitar
tal análise, as companhias seguradoras desenvolveram formulários próprios e específicos para cada
tipo de cobertura securitária, sendo estes formulários, até então preenchidos pelos médicos
assistentes, o principal objeto de análise do médico de seguro
4.
1 - Flamnio Favero - Introdução ao estudo da medicina legal, 1975, São Paulo
2 - Gomes H, Medicina Legal, Editora Freitas Barros, 2003, 33a Edição, Rio de Janeiro
3- Eduardo Henrique Rodrigues De Almeida. Médico perito da Previdência Social.Fundador e
primeiro presidente da (ANMP)
4 - Dr. Christian Ellert é médico de Seguro da Bradesco Vida e Previdência, Perito Judicial em diversas
Varas Cíveis do Estado de São Paulo e Assistente Técnico em Ações Judiciais